A Reforma da Previdência de 2019 mudou profundamente as regras de aposentadoria no Brasil. Para quem já contribuía antes de novembro de 2019, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas do que as regras definitivas. Saber qual regra se aplica ao seu caso pode fazer diferença de anos na sua aposentadoria.
Quais são as regras de transição da Reforma da Previdência?
Existem cinco regras de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019: pedágio de 50%, pedágio de 100%, aposentadoria por pontos, aposentadoria por idade progressiva e aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva. Cada regra tem características específicas e beneficia perfis diferentes de segurados.
Regra do Pedágio de 50%
Válida para quem estava a no máximo 2 anos de se aposentar pelas regras antigas. O segurado precisa cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava. Por exemplo, quem faltava 2 anos precisa trabalhar mais 1 ano além disso. Não há idade mínima nesta regra.
Regra dos Pontos
O segurado soma idade e tempo de contribuição para atingir uma pontuação mínima. Em 2024, a pontuação é de 99 pontos para mulheres e 109 para homens, aumentando progressivamente até 2033. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Regra da Idade Progressiva
Estabelece uma idade mínima que aumenta gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Como saber qual regra é mais vantajosa para você?
A análise depende do seu tempo de contribuição atual, da sua idade, do tipo de atividade exercida e dos períodos de atividade especial. O advogado previdenciário vai analisar o seu CNIS, identificar a melhor regra e planejar o momento ideal para o requerimento, maximizando o valor do benefício.
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